Brasil – Primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) propõe diminuir de 1/6 a 2/3 a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. A redução foi proposta por ele em parecer a projeto do qual é relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), o projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016 prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na Câmara, Ramalho incluiu novas propostas sobre a temática, segundo reportagem publicada nessa sexta-feira (3) pelo jornal “Estado de S. Paulo”.
Segundo o Código Penal, configura-se como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.
No parecer, Ramalho propôs redução da pena para o crime quando, cumulativamente: o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.
Explicação. Em entrevista nessa sexta-feira (3), Ramalho afirmou que a redução da pena tem o objetivo de impedir que crimes de abuso sexual mais leves se transformem em contravenção penal (crime menor). “Durante conversas com alguns ministros do STJ, chegou ao meu conhecimento que vários casos de estupro de vulnerável que caíam nas mãos dos juízes de primeira instância estavam se tornando contravenções penais porque não há uma dosagem da gravidade de cada ato dentro da lei do estupro quando há ou não penetração ou a prática ou não de sexo oral. Meu objetivo não é passar a mão na cabeça de aliciador, de estuprador. Quero que eles sejam punidos de acordo com a gravidade do crime que cometeram”, afirma.
Apesar de ter o apoio do STJ, o projeto não agradou alguns parlamentares. “Não temos que reduzir pena de ninguém. Já recebi nas unidades de saúde que trabalho várias vítimas de violência sexual e a penetração, em alguns casos, é apenas um detalhe do processo. As sequelas e o sofrimento durante todo o ato não dá para descrever a narrativa das vítimas”, disse Carmen Zanoto (PPS-SC), que é enfermeira e coordenadora adjunta da bancada feminina.
Questionado sobre a importância da percepção das vítimas que sofrem os abusos, o deputado afirmou: “Conversei com psicólogos e psiquiatras, e eles me garantiram que a criança ou adolescente em formação, ou seja, abaixo de 14 anos, são capazes de fazer distinção entre os traumas. Esse é mais um motivo para que diminuamos a pena em casos mais brandos e deixemos a punição maior em casos mais graves”.
O documento foi apresentado em 12 de dezembro e ainda não tem previsão de ser votado na CCJ, de onde poderá seguir para o plenário da Câmara. (O Tempo)



