Projeto prevê isenção de ICMS sobre produtos médicos relacionados ao coronavírus

Política

Estado – A Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) aprovou o Projeto de Lei 57/2020, de autoria da Bancada do MDB, que concede isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive sobre importação, sobre medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do novo coronavírus, até setembro deste ano.

O PL visa baratear os custos para a aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da Covid-19 e faz parte de um pacote de medidas aprovadas pelos deputados estaduais para minimizar os efeitos da crise. A matéria foi aprovada com uma abstenção e agora depende da sanção do governador Carlos Moisés (PSL) para virar lei.

Para definir quais insumos médicos terão a isenção de ICMS, segundo o texto, o governo do Estado editará, depois de sancionar o projeto, um decreto seguindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de medicamentos, produtos e equipamentos médicos hospitalares que serão beneficiados.

Para a bancada do MDB, a isenção está em consonância com a medida do governo federal de isentar de impostos de importação medicamentos, produtos e equipamentos médicos que estejam relacionados à pandemia. Além disso, alega que a medida possui interesse público.

Recolhimento de ICMS

Os parlamentares aprovaram ainda o PL 56/2020, também da Bancada do MDB, e assinado por todos os deputados, ao qual foram apensadas outras quatro propostas (62, 80, 83 e 90, todos de 2020). O objetivo principal é prorrogar o prazo de recolhimento de ICMS das empresas não optantes pelo Simples Nacional que tenham sido obrigadas a suspender, de forma total ou parcial, suas atividades, em virtude dos decretos do governo estadual referentes à pandemia.

A prorrogação não vale para as empresas que funcionaram normalmente durante a quarentena decretada pelo Estado, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados. O mesmo projeto suspende, até 31 de dezembro, a inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades.