Deu entrada nesta quinta-feira (05) na Câmara de Vereadores de Joaçaba uma polêmica proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que autoriza o pagamento de décimo terceiro salário e adicional de férias, correspondente a um terço do subsídio, ao prefeito e ao vice-prefeito. O texto é de iniciativa do Poder Executivo e, se aprovado, passa a produzir efeitos a partir do próximo exercício financeiro, ou seja, a partir do ano que vem.
A proposta tem como objetivo alterar dispositivos da Lei Orgânica para permitir, de forma expressa, o recebimento das verbas e também flexibilizar a possibilidade de revisão dos subsídios dos agentes políticos do Executivo. Entre os fundamentos apresentados está o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 484 da Repercussão Geral (RE 650.898/RS), segundo o qual prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais podem receber décimo terceiro salário e adicional de férias, desde que haja previsão em lei municipal específica.
Embora amparada por precedente do STF, a decisão da Corte não impõe a concessão automática dessas verbas, limitando-se a reconhecer sua constitucionalidade. A implementação, portanto, depende de opção política do Legislativo municipal, que deve avaliar a conveniência da medida à luz do interesse público, do contexto econômico local e dos princípios da moralidade e da razoabilidade administrativa.
A mensagem justificativa que acompanha a proposta sustenta que a concessão das verbas garantiria isonomia em relação aos demais trabalhadores e servidores públicos. O argumento, contudo, é alvo de críticas no campo jurídico. Prefeitos e vice-prefeitos exercem mandato eletivo e são remunerados por subsídio em parcela única, regime criado justamente para diferenciar agentes políticos de servidores públicos e afastar a lógica trabalhista típica das relações administrativas comuns.
Outro ponto sensível do projeto é a tentativa de permitir a revisão dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito no curso do mandato. Embora o artigo 29 da Constituição Federal trate de forma distinta a fixação dos subsídios de vereadores e dos chefes do Executivo, especialistas apontam que a flexibilização desse entendimento contraria o espírito constitucional de contenção remuneratória e pode abrir precedentes para reajustes ao longo da legislatura, ainda que com efeitos financeiros postergados.
Na justificativa, o Executivo afirma que a medida respeita os limites constitucionais de gastos com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando que eventuais alterações somente teriam impacto no exercício seguinte. Ainda assim, a proposta levanta questionamentos sobre prioridade administrativa, sobretudo em um cenário no qual servidores municipais e a população enfrentam restrições orçamentárias e demandas por investimentos em áreas essenciais.
Assinada pelo prefeito Vilson Sartori (PSDB), a proposta será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário. Caberá aos vereadores decidir se a ampliação da remuneração do chefe do Executivo e de seu vice, embora juridicamente possível, atende ao interesse público ou representa mais um distanciamento entre a classe política e a realidade financeira do município.
Conforme consta no portal da Câmara de Vereadores de Joaçaba, o subsídio dos agentes políticos do município para o quadriênio 2025-2028 é de R$ 31.431,46 para o cargo de Prefeito e de R$ R$ 15.173,83 para o cargo de Vice-Prefeito.
O texto deverá enfrentar resistência no Legislativo. Uma fonte consultada pela reportagem considera ser “uma vergonha a administração querer onerar ainda mais a sociedade”.
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