A Receita Federal divulga as regras e o calendário do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, nesta segunda-feira (16). O anúncio será feito em coletiva de imprensa às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do ministério no YouTube.
O órgão deve detalhar, durante a entrevista, as regras atualizadas para este ano e quando o programa de declaração estará disponível para download. A expectativa é que o prazo de envio siga o padrão dos últimos anos e vá até o fim de maio, mas a confirmação oficial será divulgada no evento.
Enquanto o calendário não é publicado, especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para a declaração. Os informes de rendimentos, por exemplo, foram entregues pelas fontes pagadoras no último dia útil de fevereiro. A organização prévia ajuda a evitar erros, atrasos e problemas com a malha fina.
Os documentos utilizados para preencher a declaração não precisam ser enviados à Receita, mas devem ser guardados por até cinco anos, caso o Fisco solicite comprovação das informações.
Quais documentos separar
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve reunir uma série de comprovantes e informações. Entre os principais documentos estão:
Documentos pessoais
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- CPF do declarante, dependentes e alimentandos;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Dados bancários para restituição ou débito do imposto.
Informes de rendimentos
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- Informe de rendimentos do empregador ou empresas para as quais prestou serviço;
- Informes enviados por bancos e corretoras sobre contas e investimentos;
- Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios.
Comprovantes de despesas dedutíveis
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- Recibos e notas fiscais de despesas médicas, como consultas, exames e planos de saúde;
- Comprovantes de gastos com educação, como mensalidades escolares e universitárias;
- Pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial.
Informações sobre bens e patrimônio
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- Documentos de compra ou venda de imóveis, veículos ou outros bens;
- Extratos de investimentos, como ações, fundos e aplicações financeiras;
- Comprovantes de aluguel;
- Recibos ou informes de aluguéis pagos ou recebidos ao longo do ano.
Documentos de dependentes
- CPF e dados pessoais dos dependentes;
- Comprovantes de renda e despesas médicas ou educacionais.
- Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, útil para importar dados e evitar erros no preenchimento.
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