Receita divulga calendário do Imposto de Renda 2026 nesta segunda (16)

Política

A Receita Federal divulga as regras e o calendário do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, nesta segunda-feira (16). O anúncio será feito em coletiva de imprensa às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do ministério no YouTube.

O órgão deve detalhar, durante a entrevista, as regras atualizadas para este ano e quando o programa de declaração estará disponível para download. A expectativa é que o prazo de envio siga o padrão dos últimos anos e vá até o fim de maio, mas a confirmação oficial será divulgada no evento.

Enquanto o calendário não é publicado, especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para a declaração. Os informes de rendimentos, por exemplo, foram entregues pelas fontes pagadoras no último dia útil de fevereiro. A organização prévia ajuda a evitar erros, atrasos e problemas com a malha fina.

Os documentos utilizados para preencher a declaração não precisam ser enviados à Receita, mas devem ser guardados por até cinco anos, caso o Fisco solicite comprovação das informações.

Quais documentos separar

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve reunir uma série de comprovantes e informações. Entre os principais documentos estão:

Documentos pessoais

      • CPF do declarante, dependentes e alimentandos;
      • Comprovante de endereço atualizado;
      • Dados bancários para restituição ou débito do imposto.

    Informes de rendimentos

      • Informe de rendimentos do empregador ou empresas para as quais prestou serviço;
      • Informes enviados por bancos e corretoras sobre contas e investimentos;
      • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios.

    Comprovantes de despesas dedutíveis

      • Recibos e notas fiscais de despesas médicas, como consultas, exames e planos de saúde;
      • Comprovantes de gastos com educação, como mensalidades escolares e universitárias;
      • Pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial.

    Informações sobre bens e patrimônio

      • Documentos de compra ou venda de imóveis, veículos ou outros bens;
      • Extratos de investimentos, como ações, fundos e aplicações financeiras;
      • Comprovantes de aluguel;
      • Recibos ou informes de aluguéis pagos ou recebidos ao longo do ano.

    Documentos de dependentes

    • CPF e dados pessoais dos dependentes;
    • Comprovantes de renda e despesas médicas ou educacionais.
    • Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, útil para importar dados e evitar erros no preenchimento.