Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Instrução
normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, que simplifica e agiliza o
despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da
Covid-19.
A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de
abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate
da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao
agilizar a entrega das cargas.
Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão
das importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA
(Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado de importação.
Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao
possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores
confiáveis, notadamente grandes importadores.
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terão despacho simplificado.







