Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19

Política

Foi  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  de  hoje  (18), a Instrução
normativa  nº  1.927,  de  17  de março de 2020, que simplifica e agiliza o
despacho  aduaneiro  de  mercadorias  importadas  destinadas  ao combate da
Covid-19.

A  medida,  que  já  havia  sido  anunciada, visa manter um fluxo rápido de
abastecimento  de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate
da  pandemia,  como  também  evitar  gargalos  nos  recintos  aduaneiros ao
agilizar a entrega das cargas.

Outra  alteração  relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão
das  importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA
(Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado de importação.

Esta  medida  visa  mitigar  o  efeitos de eventual sobrecarga logística ao
possibilitar   maior  celeridade  às  operações  aduaneiras  de  operadores
confiáveis, notadamente grandes importadores.

Clique aqui e confira a lista dos produtos de uso médico-hospitalar que
terão despacho simplificado.