“A nossa região é formada por um povo trabalhador. É comum ouvirmos relatos de pessoas que começaram a trabalhar desde cedo, ainda crianças, muitas vezes auxiliando os pais na agricultura, ou ainda, que saíram do campo e foram trabalhar com carteira assinada em alguma empresa. Tem também as pessoas que saíram do campo e preferiram trabalhar como autônomos, contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de carnês. Para essas pessoas, existem as regras de transição que possibilitam a aposentadoria antes da idade mínima”, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
Quem trabalhou na agricultura, não perde esse tempo quando for encaminhar seu benefício. “Assim como a agricultura, atividade insalubre e, até períodos trabalhados sem contribuição para a previdência, desde que indenizados, estão contando para o encaminhamento do benefício”, diz Calgaro.
As regras de transição da nova previdência valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessário para se aposentar até a data em que a Reforma entrou em vigor (13 de novembro de 2019). “As regras são: regra de pontos, idade progressiva, redução do tempo de contribuição, pedágio 50%, pedágio 100%. Além dessas, existem regras específicas para professores, policiais e agentes penitenciários e parlamentares, por exemplo. Cada regra de transição tem suas especificidades. Para cada tipo e perfil de trabalhador, terá uma regra de transição mais vantajosa”, alerta o advogado.
A aposentadoria é o último salário que a pessoa irá receber, por este motivo, qualquer pessoa pode estar realizando um cálculo para saber qual será o momento mais vantajoso para encaminhar o seu benefício e assim, se preparar para este momento. Um advogado especialista em Direito Previdenciário saberá analisar todas as informações e indicará qual a regra de transição ideal para cada caso. (Andrieli Trindade)



