Se prevalecer o entendimento do ministro Marco Aurélio, contra a cobrança do Funrural, a União pode perder R$ 1,7 bilhão, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E se tiver que devolver o que as agropecuárias pagaram nos últimos cinco anos, a conta aumenta, alcançando R$ 8,3 bilhões.
“A participação no custeio da seguridade social não pode ser levada ao extremo, de modo que a contribuição se faça a qualquer custo, inobservadas as fontes descritas no artigo 195 da Constituição Federal”, afirma o ministro em seu voto.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Nesta plataforma, os ministros têm até uma semana para proferir os seus votos. A previsão, então, é que este caso tenha um desfecho somente na próxima sexta-feira – se não houver pedido de vista nem de destaque, que suspendem as discussões.
Os ministros julgam esse tema por meio de recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que favoreceu a Agropecuária Vista da Santa Maria (RE 700922).
Eles discutem se o artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870, de 1994, que estabelece o Funrural apara o produtor pessoa jurídica, tem base na Constituição Federal. Há repercussão geral. A decisão, quando proferida pelos ministros, portanto, terá de ser seguida por todas as instâncias no julgamento de ações sobre o mesmo tema. (Informações Valor)



