Resolução Conjunta atualiza regras nos serviços prestados pelo Poder Judiciário

Política

Santa Catarina – A Resolução Conjunta GP/CGJ N. 29, de 9 de dezembro de 2021, implementou algumas alterações no regramento de atendimento nos Fóruns do Estado de Santa Catarina a partir de 10/01/2022. Entre os destaques da medida está o aumento nos serviços presenciais pela Justiça, mantendo restrições para evitar os riscos provocados pela pandemia de Covid-19.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
• Serão retomadas as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, nas unidades judiciais situadas em comarcas que se encontram em Regiões de Saúde do Estado de Santa Catarina com risco potencial moderado (azul) de contágio pelo Coronavírus (Covid-19);
• Será obrigatória, aos vacinados, a apresentação de comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) contra a Covid-19, emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação de cada dose da vacina, o lote e o nome do produtor do imunizante;
• Será obrigatória, aos não vacinados, a apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas anteriores ao acesso para pessoas não vacinadas.

EXIGÊNCIAS MANTIDAS:
• descontaminação de mãos com utilização de álcool 70º;
• aferição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho;
• utilização permanente de máscara de proteção facial;
• manutenção do distanciamento de no mínimo dois metros das demais pessoas presentes no mesmo ambiente.

RESTRIÇÃO!
Fica vedado o acesso das pessoas que:
• não estiverem utilizando máscara;
• apresentarem temperatura corporal superior a 37,3 ºC;
• não estiverem portando o comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19;
• apresentarem sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19;
• se recusarem a se submeter a qualquer das exigências acima descritas;

OBSERVAÇÕES:
• O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina não fornecerá máscaras de proteção facial para o público externo.
• Crianças e adolescentes menores de 12 (doze) anos estão dispensados das exigências acima.