A Portaria IBAMA Nº 193/2008 estabelece a Piracema no período de 1º de outubro de 2018, até 31 de janeiro de 2019, com abrangência em toda Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio grande do Sul.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental está proibido:
– Pescar a montante e jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além das saídas das casas de forças das usinas, em uma distância de 1.500 metros.
– Pescar a montante e jusante das confluências dos Rios afluentes do Rio Uruguai, em uma distância de 500 metros.
– Pescar utilizando embarcação motorizada;
– Pescar utilizando molinete, carretilha, rede, tarrafas, espinhéis e similares;
– Realização de competição de pesca;
De acordo com a Portaria do Ibama, está permitido:
– A pesca de lazer utilizando linha de mão, vara e anzol, observando o tamanho mínimo do pescado.
– Utilizar embarcação não-motorizada ou em barranco;
– Limitar-se a captura de no máximo 5kg de peixes por pescador, ou um exemplar de qualquer tamanho;
– A pesca científica com autorização dos órgãos competentes;
A Polícia Militar Ambiental ressalta que a pesca neste período (Piracema) e a utilização de materiais considerados predatórios, configura crime ambiental.
A legislação por meio da Lei Federal 9.605/98 prevê pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas acumuladas. Já o Decreto 6.514/08 prevê em seu artigo 35 sanção como multa de R$ 700 a 100.000 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de produto da pescaria. (Polícia Militar Ambiental)


