Restrições para agentes públicos e pré-candidatos começam a valer neste sábado (02)

Política

A partir deste sábado (02), pré-candidatos e servidores públicos devem seguir as medidas previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.

Leia abaixo as medidas que já estão valendo em razão das eleições 2022:

  • Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
  • Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
  • A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
  • Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.

    No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

    Datas importantes

    Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito:

    1. De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
    2. A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.
    3. Dia 2 de outubro ocorre o primeiro turno, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
    4. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.