Saiba o que muda na prática após Decreto de alerta climático em SC

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Santa Catarina adotou um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Com a assinatura do Decreto de Alerta Climático para todos os 295 municípios catarinenses, o Estado passa a contar com pré-posicionamento de equipes em regiões vulneráveis, contratações preventivas de equipamentos e itens humanitários e, pela primeira vez, critérios objetivos que fixam prazo para decretos de situação de emergência ou calamidade pública.

A medida foi adotada diante do avanço das previsões do El Niño, fenômeno que tende a aumentar o volume de chuvas na Região Sul do país e elevar o risco de enchentes, deslizamentos e inundações. Conforme os meteorologistas da SDC, o momento atual ainda é de neutralidade climática, mas há 80% de probabilidade de início do fenômeno entre julho e agosto.

Nós não temos certeza absoluta de como será o impacto do fenômeno. Mas, quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, afirmou o governador Jorginho Mello.

Decreto de alerta climático

A medida tem caráter preventivo e não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir a mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida diante de possíveis eventos extremos.

O decreto se soma a ações em curso desde 2023, entre elas: limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”, explicou o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza.

O decreto, no entanto, não significa que Santa Catarina está em emergência. O texto é explícito ao dizer que o estado de alerta climático não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. Ele serve exclusivamente para mobilizar preventivamente os órgãos estaduais.

Uma das inovações do decreto é criar critérios objetivos que, se confirmados por relatório da SDC, obrigam o Estado a decretar situação de emergência em até 24 horas. São cinco gatilhos alternativos:

  • Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos verificáveis;
  • Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias em decorrência de enchente, deslizamento, inundação;
  • Isolamento de comunidade, com interrupção de acesso viário, por período superior a 24 horas;
  • Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em área com mais de 5 mil habitantes: fornecimento de energia elétrica por 48 horas; abastecimento de água potável por 24 horas; tráfego em estrada estadual ou federal que representa único acesso à cidade; funcionamento de unidade de saúde de referência regional;
  • Deslizamento de terra que atinja pelo menos 5 imóveis ou 100 metros de via;
  • Alerta laranja (perigo) ou vermelho (perigo extremo) acompanhado de danos humanos ou à infraestrutura.

Caso qualquer um desses gatilhos seja confirmado por relatório da Secretaria da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.

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