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Saiba quais são as restrições no serviço público em vigor a partir deste sábado

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Saiba quais são as restrições no serviço público em vigor a partir deste sábado
Demonstração do uso da urna eletrônica para as eleições de 2006.

A três meses das eleições de outubro, começam as restrições às ações dos agentes públicos previstas no calendário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir deste sábado (7), estão proibidas as inaugurações de obras e a nomeação e exoneração de servidores, por exemplo. A União e os Estados tampouco podem fazer repasses voluntários de recursos.

Foi para evitar a limitações impostas pela legislação que o governador José Ivo Sartori anunciou, ainda na quinta-feira, a contratação de 949 servidores para a segurança pública.

Nesta sexta-feira, o Palácio Piratini também publicou uma portaria suspendendo a divulgação de notícias das páginas de internet de todos os órgãos estaduais, incluindo postagens em redes sociais. Somente o site oficial do governo do Estado (rs.gov.br) irá postar informações de interesse público e serviços à população.

Veja abaixo um resumo do calendário e das regras eleitorais:

7 de julho (três meses antes) 

– Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidor público. A medida não impede nomeação de cargos em comissão do Executivo, tampouco afeta os demais poderes.

– Também fica vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018.

– Governo federal e Estados não podem mais realizar transferência voluntária de recursos a outros entes da federação.

– Os agentes públicos que ocupam cargos que estarão em disputa na eleição não podem promover atos, programas, obras ou serviços até a eleição.

– É proibido realizar shows artísticos pagos com recursos públicos.

Outras datas do calendário eleitoral

20 de julho a 5 de agosto 

– Abertura do prazo, até 5 de agosto, para realização de convenções partidárias para aprovação de coligações e candidatos.

– A partir desta data, fica assegurado direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por mentira, calúnia, difamação ou injúria.

– Permitida formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês.

15 de agosto 

– Último dia para partidos e coligações registrarem na Justiça Eleitoral os candidatos a presidente, governador, senador , deputado federal e estadual.

16 de agosto 

– Fica permitida a propaganda eleitoral, com realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata.

31 de agosto 

– Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

22 de setembro 

Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

2 de outubro 

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro  

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Último dia para propaganda em reuniões públicas ou promoção de comícios.

Último dia para debate no rádio e na televisão.

5 de outubro

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso.

 6 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata ou passeata.

7 de outubro 

Dia das eleições (1º turno)

28 de outubro 

Dia da eleição (2º turno

(Diário Catarinense)