Santa Catarina concede saída temporária a mais de 2,2 mil presos para o Natal

Política

O sistema prisional de Santa Catarina contemplou a saída temporária de mais de 2.200 detentos durante o período natalino, conforme autorização da Justiça e da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado. Este número pode aumentar com novas concessões, destacando a relevância do benefício como parte do processo de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP).

A saída temporária, um direito concedido a apenados em regime semi-aberto, visa proporcionar um período de convívio com suas famílias durante as festividades de 19 a 29 de dezembro. Para ser elegível, é imperativo que o detento apresente bom comportamento, cumpra parte significativa da pena e esteja envolvido em atividades como estudos, contribuindo para seu retorno ao convívio social.

No entanto, é fundamental ressaltar que a concessão desse benefício está sujeita a critérios rigorosos, excluindo detentos condenados por crimes hediondos com resultado de morte. Além disso, o beneficiado deve informar às autoridades o endereço onde passará o período, obedecer ao toque de recolher noturno e evitar a frequência em locais como bares e casas noturnas. Qualquer violação a essas diretrizes resultará na revogação imediata da saída temporária.

O sistema prisional catarinense, que abriga cerca de 25 mil detentos, sendo aproximadamente 5,8 mil em regime semi-aberto, destaca-se pela busca de um equilíbrio entre a reintegração social dos apenados e a manutenção da ordem. No entanto, é crucial que a sociedade esteja atenta à responsabilidade compartilhada de garantir que o benefício seja utilizado de maneira adequada, preservando a segurança pública.

Neste período festivo, é essencial que a comunidade esteja consciente dos esforços para a ressocialização, mas também mantenha a vigilância. A segurança de todos é uma responsabilidade coletiva, e é fundamental reportar qualquer irregularidade às autoridades competentes. Aproveitemos as festividades com responsabilidade, fortalecendo o laço social e contribuindo para um ambiente mais seguro e integrado para todos.

Mas o que é o Indulto Natalino?

Até o próximo dia 24, véspera de Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino, que é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.

O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.

O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.

Exceções

Embora o decreto esteja em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência da República, a proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, com base no perfil de política criminal do atual governo do presidente Lula. Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal. Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.

Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo. O indulto também não deverá ser concedido a condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Essas exceções precisam ser validadas pelo presidente no decreto a ser editado.

Polêmicas recentes

A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.

No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.

No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes, quando da concessão do induto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção , e pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru , em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido.