O governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.465, que proíbe o acesso a apostas, cassinos e outros jogos de azar on-line em equipamentos públicos e nas dependências de órgãos estaduais. A medida foi publicada na quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, agentes públicos estão impedidos de utilizar computadores, tablets, celulares ou quaisquer dispositivos eletrônicos pertencentes ao governo para acessar plataformas de jogos virtuais, seja para apostas em dinheiro ou bens. A lei também determina que cartazes informativos sejam fixados em todos os órgãos estaduais.
Lei se estende a aparelhos pessoais
O descumprimento da norma implica na responsabilização do agente por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular das funções. Além disso, a autoridade administrativa deverá instaurar processo para apurar cada caso, garantindo direito de defesa e contraditório.
A lei também alcança dispositivos pessoais, como celulares, tablets e computadores próprios, quando usados durante o expediente ou em atividades relacionadas ao serviço público. Nesses casos, o servidor continua proibido de acessar jogos de azar, reforçando a responsabilidade no uso do tempo de trabalho e dos recursos públicos.


