Santa Cecília terá multas de até R$ 200 mil para quem praticar maus-tratos a animais

Região

Santa Cecília – Na noite dessa quinta-feira (16) aconteceu na Câmara de Vereadores de Santa Cecília audiência pública para tratar sobre o crime de maus-tratos contra animais.

Estavam presentes na audiência os vereadores e autoridades como o Promotor de Justiça Dr. Otávio, Delegado da Polícia Civil Dr. Tiago, Presidente do Conseg Fernanda, protetoras independentes de Curitibanos e voluntárias da ONG de Santa Cecília.

Houve também a apresentação de uma emenda para o orçamento do próximo ano, de 250 castrações a qual foi aprovada na câmara por unanimidade que permitirá 500 castrações em 2022 para famílias de baixa renda.

A população também teve a oportunidade de dar sugestões e compartilhar suas opiniões referente ao assunto abordado e ressaltar a importância da conscientização da população em geral.

Na oportunidade foi apresentada a Lei municipal n° 1984 de 15 de agosto de 2018, que estabelece no âmbito municipal de Santa Cecília sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais.

A lei foi aprovada em sancionada na Câmara, onde fica proibido no município a prática de maus tratos contra animais. Sendo toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia, ou ato voluntário intencional que atente contra a saúde animal, necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos da lei.

As infrações serão punidas com as seguintes sanções:

  • Advertência por escrito
  • Multa simples
  • Multa diária
  • Apreensão de instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração
  • Destruição ou inutilização de produtos
  • Suspensão parcial ou total das atividades
  • Sanções restritivas de direito

A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos na lei no valor mínimo de R$ 200 e valor máximo de R$ 200 mil.

  • Infração leve – R$ 200 a R$ 2.000,00
  • Infração grave – R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00
  • Infração muito grave – R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00

As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade dos fatos, os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para proteção animal, os antecedentes do agente infrator quanto ao cumprimento da legislação específica vigente e a capacidade econômica do agente infrator ou porte do empreendimento ou atividade.

Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da lei, sendo também possível fazer denúncias através da Secretaria.

Denúncias também podem ser feitas através do contato Whatsapp: 49 3244 2046 – Polícia Civil

Confira na integra a Lei municipal n° 1984 :

https://www.santacecilia.sc.gov.br/uploads/536/arquivos/1309171_1984.pdf

(Com informações da Rádio Alvorada)