O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pela proposta, passam a ser considerados crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, além da lesão corporal seguida de morte praticados dentro das instalações destas instituições. A medida impõe regras mais rigorosas, como a impossibilidade de fiança e o início da pena em regime fechado. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.
Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto, quando o crime for cometido em instituição de ensino, a pena passa a ser de 12 a 30 anos, com a possibilidade de ser aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante.
O aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor. No caso de lesão corporal dolosa, a pena hoje varia de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte. O projeto prevê acréscimo de um a dois terços da pena se o crime for praticado no ambiente escolar. O aumento vai de dois terços ao dobro se a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.






