O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a proteção prevista pela Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero.
A partir da decisão, a legislação poderá ser aplicada mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o agressor.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um caso ocorrido em Formiga, Minas Gerais. Na situação analisada, uma mulher relatou à polícia que vinha sendo ameaçada por um vizinho havia meses.
Segundo o relato, o homem dizia que se casaria com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la.
Vínculo com o agressor deixa de ser requisito
Inicialmente, a Justiça de Minas Gerais negou as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A decisão considerou que não existia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o homem acusado das ameaças.
O Ministério Público recorreu ao STF. Por unanimidade, os ministros entenderam que a ausência desse vínculo não pode impedir a proteção da mulher.
Agora, o principal critério passa a ser a existência de violência motivada por gênero. Dessa forma, a Lei Maria da Penha pode alcançar situações ocorridas fora do ambiente doméstico ou familiar.
O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, destacou que a proteção deve considerar a desigualdade estrutural relacionada ao gênero.
“Creio que a proteção não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima. Ao contrário, alcança toda a situação em que a violência decorra da assimetria estrutural fundada no gênero”, afirmou Fachin.
Medidas protetivas podem impedir contato
Entre as medidas previstas estão a determinação para que o agressor mantenha distância da vítima e a proibição de qualquer contato.
A restrição pode incluir ligações telefônicas e mensagens ou interações pelas redes sociais.
O pedido de medida protetiva deve ser analisado imediatamente pelo juiz que receber a solicitação. Em determinadas circunstâncias, a proteção também pode ser concedida por autoridades policiais.
Decisão também envolve violência política de gênero
O entendimento do STF também alcança casos de violência política de gênero.
Nessas situações, a competência para analisar os casos será da Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de fortalecer a proteção às mulheres diante dos casos de violência registrados no país.
“A situação hoje de sofrimento, violência, 20 anos depois da Lei Maria da Penha, com a própria Maria da Penha com medida protetiva descumprida como foi há dez dias, é pior do que 20 anos atrás. Eu acho que o Supremo realmente, com esse julgamento, não fica cego nem fica surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres. Esperando que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha outra juíza nesse tribunal precisando, o tempo todo, conclamar a que não nos matem, porque não vamos morrer”, declarou.
Números da violência contra a mulher
Dados apresentados durante o julgamento mostram a dimensão da demanda por proteção.
Em 12 meses, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência.
Isso representa aproximadamente 1,8 mil decisões por dia.
Além disso, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025.





