STF autoriza apreensão de passaporte e CNH para devedores

Política

Quem não cumpre uma decisão da Justiça pode enfrentar restrições além da cobrança da dívida. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que juízes podem determinar a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outras medidas. No entanto, a Corte exigiu que os magistrados analisem cada caso e respeitem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

STF valida medidas para garantir decisões judiciais

Em fevereiro de 2023, o STF confirmou a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo permite que juízes adotem medidas coercitivas para fazer cumprir decisões judiciais.

Ao votar, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que o Judiciário precisa de instrumentos eficazes para garantir o cumprimento de suas sentenças. Ainda assim, destacou que o magistrado deve escolher a medida menos gravosa ao devedor.

Quais restrições o juiz pode aplicar

Com base na decisão, o juiz pode adotar diferentes medidas quando o devedor descumpre uma ordem judicial. Entre elas estão:

  • apreensão da CNH;
  • apreensão do passaporte;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • impedimento de participar de concursos públicos;
  • impedimento de participar de licitações públicas.

Essas medidas são chamadas de atípicas porque fogem dos mecanismos tradicionais de execução. Mesmo assim, o juiz deve justificar sua aplicação em cada processo.

Dívida não gera punição automática

A decisão do STF não autoriza a aplicação automática dessas restrições. Pelo contrário, o magistrado deve avaliar as circunstâncias do caso antes de tomar qualquer decisão.

Além disso, ele precisa verificar se a medida é adequada, necessária e capaz de garantir o cumprimento da ordem judicial. Se houver uma alternativa menos restritiva, deverá priorizá-la.

Julgamento teve entendimento divergente

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin apresentou posição diferente da maioria. Para ele, a Justiça não deve limitar direitos fundamentais apenas para cobrar dívidas de natureza patrimonial.

Segundo Fachin, essa possibilidade só se justificaria em situações específicas, como nos casos de dívida de pensão alimentícia.

Mesmo assim, prevaleceu o voto do relator. Com isso, o STF autorizou a adoção de medidas coercitivas, desde que o juiz fundamente a decisão e respeite os direitos fundamentais do devedor.