STF derruba lei que permitia aos pais retirar filhos de aulas sobre gênero e orientação sexual

Política

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual 12.410/2024, do Maranhão, que permitia aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, orientação sexual e diversidade.

A legislação alcançava escolas públicas e privadas e estabelecia que as instituições deveriam comunicar previamente às famílias sobre essas atividades. A participação dos estudantes dependeria de uma autorização ou discordância formalizada por escrito e assinada pelos responsáveis.

Para o STF, o mecanismo contraria as diretrizes nacionais de educação ao permitir que estudantes sejam afastados de conteúdos integrantes da formação escolar comum.

Lei previa multas e punições para escolas
A norma maranhense definia como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordassem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes.

Além de exigir a manifestação formal das famílias, a legislação determinava que as escolas respeitassem a decisão dos responsáveis, sem aplicar penalidades aos alunos dispensados.

O descumprimento poderia resultar em advertência, multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por estudante participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e até cassação da autorização de funcionamento da instituição.

Entidades questionaram legislação no Supremo
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

As entidades argumentaram que a legislação estadual invadia a competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. Também apontaram possíveis violações à liberdade de expressão, ao exercício do magistério e às políticas de combate ao preconceito e à discriminação.

A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a constitucionalidade da norma, alegando que o Estado exerceu sua competência suplementar em matéria educacional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu restringir a possibilidade de veto às atividades eletivas ou que ultrapassassem a base curricular mínima federal. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido de inconstitucionalidade.

 

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