O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina a apreensão da carteira de habilitação e a suspensão do direito de dirigir de motoristas flagrados em velocidade superior a 50% da permitida na via.
O ministro Edson Fachin argumentou que as medidas previstas no CTB são providências para assegurar a eficiência da fiscalização em casos considerados de gravíssimo risco para a segurança pública.
O ministro Alexandre de Moraes também defendeu que, nessa hipótese excepcional, a suspensão possa ser efetivada e o contraditório adiado.
“Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, defendeu.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello relatou a proposta e argumentou que a medida era inconstitucional, mas foi voto vencido. Ele argumentou que a norma contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.


