A 2ª Turma do STF rejeitou denúncia contra o senador Renan Calheiros relacionada à Lava-Jato, na qual ele era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro da Transpetro.
Em dezembro de 2019, a denúncia foi admitida para tramitação pela 2ª Turma, com a maioria dos votos a favor. O relator, Edson Fachin, considerou que a ação poderia prosseguir devido aos elementos suficientes apresentados. Cármen Lúcia e Celso de Mello também votaram a favor, Gilmar Mendes e Lewandowski foram votos vencidos.
No momento em que se avaliaram os embargos de declaração de Renan, os votos de Fachin e André Mendonça não prevaleceram, e além de Gilmar e Lewandowski, Nunes Marques também optou por não aceitar a acusação. Essa votação aconteceu no plenário virtual e terminou na sexta-feira (31).
Fachin, ao manter o entendimento favorável à denúncia, afirmou que havia evidências suficientes para que o senador respondesse à denúncia, já que “a influência direta do congressista acusado perante a Presidência da Transpetro S/A pode ter-lhe rendido a oportunidade de recebimento, para si ou para outrem, de percentuais calculados sobre contratos celebrados entre a empresa NM Engenharia e aquela subsidiária estatal, travestidos de doações eleitorais oficiais”, escreveu.
O ministro mencionou relatório da Polícia Federal, que indicava 17 visitas de Renan e de seu filho, Renan Filho, hoje ministro dos Transportes do governo Lula, à Transpetro entre 2009 e 2017. Para Fachin, a delação de Machado serviu “simplesmente a ratificar a mencionada proximidade mantida com o denunciado José Renan Vasconcelos Calheiros e com outros políticos, muito embora não tratem, de fato, da prática das infrações penais em apuração”.






