A partir das 14h desta segunda-feira (03), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma as sessões presenciais após o recesso de 30 dias.
Na volta dos trabalhos, os ministros analisam ações sobre a Reforma Tributária e a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Reforma Tributária e isenção para pessoas com deficiência
A pauta do STF nesta segunda-feira (03) começa com o julgamento das ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Os processos questionam regras da Reforma Tributária que restringem a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência.
A ADI 7779 foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que contesta as restrições impostas pela Lei Complementar 214/2025. A entidade argumenta que a norma limita o benefício a pessoas com deficiência moderada ou grave e exclui autistas de nível 1 de suporte.
Segundo a associação, a medida viola os princípios constitucionais da igualdade e da inclusão.
Já a ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, questiona outro trecho da mesma lei.
A associação afirma que a legislação reconhece apenas adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas para a concessão da isenção e desconsidera adaptações de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica, criando tratamento desigual entre pessoas com deficiência.
Funrural volta à pauta do Supremo
Os ministros também retomam o julgamento da ADI 4395, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária do produtor rural (Funrural), especialmente da chamada sub-rogação. A regra determina que a empresa compradora da produção rural seja responsável por reter e recolher a contribuição em nome do produtor.
O ponto ainda gera divergências no Judiciário e aguarda a conclusão do julgamento pelo STF.
Enquanto o mérito não é finalizado, continuam suspensos em todo o país os processos sobre o tema que ainda não tiveram decisão definitiva. A medida foi determinada por Gilmar Mendes e referendada por unanimidade pelo plenário em fevereiro de 2025 para evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores.
Lei Maria da Penha e medidas protetivas
O Supremo também analisa o Recurso Extraordinário com Agravo 1537713, de relatoria do ministro Edson Fachin, vinculado ao Tema 1.412 da repercussão geral.
O processo que tramita no Judiciário discute se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também a casos de violência contra a mulher motivada por gênero que ocorram fora do contexto de violência doméstica, familiar ou de relação íntima de afeto.
O recurso, que teve origem em Minas Gerais e tramita sob segredo de Justiça, servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. A decisão deverá definir o alcance das medidas protetivas à luz da Constituição e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos das mulheres.
O que pode entrar na pauta do STF nas próximas semanas
- Eleição no Rio de Janeiro: o STF deve decidir se a eleição para o mandato-tampão de governador será direta ou indireta. O julgamento será retomado em 19 de agosto, após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
- Lei da Dosimetria: o Supremo também deve julgar ações que contestam a norma. Até lá, segue suspensa sua aplicação em processos ligados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
- Lei da Ficha Limpa: os ministros ainda vão analisar se as mudanças aprovadas pelo Congresso na lei são constitucionais. O caso está parado desde maio, após pedido de vista de Gilmar Mendes.





