STJ concede liberdade para rapaz preso com fuzil AR-15 em Florianópolis

Segurança

Brasília – O ministro João Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus e manda soltar Elian Lucas Ferreira Dias, 20 anos, que foi preso com fuzil AR-15 em Florianópolis. Ele já tinha sido solto uma vez em audiência de custódia. Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia determinado a prisão dele.

O STJ atendeu a um recurso dos advogados Wiliam Shinzato, Marina Bruno e Ricardo Sampaio de Mara, que representam o rapaz. No entendimento do ministro que presidente o órgão, a decisão do TJ-SC é “manifestamente ilegal”. Segundo ele, a determinação “genericamente, indica que a prisão seria necessária em razão da ‘gravidade/reprovabilidade do delito” e ‘risco da sociedade'”, mas “sequer indica uma circunstância concreta que pudesse justificar uma eventual gravidade dos fatos e a menção ao risco à sociedade é absolutamente genérica, até porque, da forma como mencionado qualquer crime gera algum risco para a sociedade”.

Noronha destaca que o rapaz preso apresentou documentos que comprovam residência e empregos fixos. Em trecho da decisão, o presidente do STJ diz que a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, responsável pela decisão em segunda instância, “quando da concessão do efeito suspensivo, de forma liminar, para o recurso em sentido estrito, usurpou a competência do juízo de 1º grau, violando o princípio do juiz natural”.

Para concluir a determinação de soltura, Noronha fez críticas à forma de prisão do rapaz: ” Logo, mesmo possuindo bons predicados e não havendo motivos, o paciente está preso por meio de uma decisão ilegal no nefasto sistema penitenciário brasileiro, que, segundo o Supremo Tribunal Federal, se encontra num ‘estado de coisas inconstitucional’, conforme verifica-se do seguinte julgado”.

Ao final da decisão, ele diz: “Enquanto o Estado se negar a cumprir integralmente o fundamento da Democracia o fundamento da República que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), não haverá perspectivas de uma sociedade melhor”. (Anderson Silva/NSC)