STJ invalida sentença de traficante devido à “invasão ilegal” da polícia

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O acusado de tráfico de drogas no Rio de Janeiro teve sua condenação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Rogerio Schietti Cruz julgou a ação policial como ilegal, uma vez que as evidências foram obtidas de maneira ilícita. Foi relatado que os agentes “invadiram” a casa do delinquente sem motivo claro ou permissão.

A situação aconteceu quando agentes da polícia civil encontraram e adentraram a residência do suspeito. No local, descobriram uma vasta quantidade de entorpecentes e materiais para sua produção e comércio. O suspeito admitiu ter desembolsado R$ 15 mil na aquisição de insumos para a produção e venda de drogas a consumidores. Como resultado, foi detido em flagrante.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), havia confirmado a validade das provas adquiridas pelos policiais. A Corte no estado do Rio de Janeiro justificou a incursão policial na residência baseada em uma denúncia anônima acerca do tráfico de drogas. Adicionalmente, o tribunal concordou com a alegação de que o acusado concedeu autorização para a entrada dos policiais na propriedade.

No entanto, os advogados do réu apelaram para o STJ. Eles argumentaram que a condenação do TJRJ foi sustentada em provas obtidas ilegalmente. Segundo eles, essas evidências foram adquiridas através de uma “invasão domiciliar sem justificativa”. A decisão do STJ, que favoreceu o acusado, foi divulgada no dia 2 de outubro, de acordo com o portal Gazeta do Povo.

A posição do ministro do STJ

Na sentença que favoreceu o réu acusado de tráfico de drogas, o ministro Schietti Cruz ressaltou a relevância da “busca domiciliar” na luta contra o tráfico. No entanto, ele destacou que a população, particularmente as camadas sociais mais frágeis, precisa se sentir segura e ter seus “direitos mínimos” protegidos.

“É de particular importância consolidar o entendimento de que o ingresso na esfera domiciliar para apreensão de drogas em determinadas circunstâncias representa legítima intervenção restritiva”, afirmou o magistrado do STJ, em trecho de sua decisão. “[Essa medida deve ocorrer] apenas se devidamente amparada em justificativas e elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos.”

O ministro fez referência à Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, a qual desqualifica provas originadas de um ato ilegal inicial. Com base nisso, o juiz declarou que são “inadmissíveis também as provas derivadas da conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta”. “Ou seja, a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de objetos ilícitos”.

Por fim, Schietti Cruz também expressou críticas à falta de documentação que comprovasse o suposto consentimento do réu para a entrada em sua residência. Ele mencionou um ponto de vista do Supremo Tribunal Federal, que afirma que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões”.

A posição da Sexta Turma do STJ foi reafirmada, estabelecendo que o ingresso de oficiais da polícia em um domicílio não pode ser validado, mesmo em situações de flagrante subsequente.

O nome do traficante, que acabou com condenação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, não foi divulgado. As informações são da Revista Oeste.