O STJ decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagar dívidas comuns, como empréstimos e aluguéis atrasados.
A medida, porém, não pode comprometer o sustento do devedor.
Antes, quem recebia 50 salários mínimos era protegido contra bloqueios para pagar dívidas comuns, salvo em caso de pensão alimentícia. Agora, a medida vale para qualquer valor.
A decisão definitiva deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o Brasil.
A penhora só pode ocorrer se o credor provar que não encontrou outros bens do devedor para quitar a dívida.
Para proteger a renda, o trabalhador endividado terá que mostrar que precisa do dinheiro para a sobrevivência. Cabe ao devedor apresentar comprovantes de gastos essenciais, como moradia, alimentação e saúde.
O STJ não estabeleceu um percentual máximo de desconto.
Em um dos casos analisados, uma servidora que recebia cerca de R$ 12 mil por mês teve 20% do salário penhorado para pagar uma dívida de R$ 30 mil.






