Templos religiosos que funcionam em imóveis alugados terão isenção de IPTU em SC

Política

Por unanimidade, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) na última terça-feira (09) a Proposta de Emenda Constitucional  de iniciativa do deputado Jair Miotto, do União Brasil, que tem isenta do pagamento do IPTU, templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.

O autor explicou que a medida apenas replica o que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, em reconhecimento à imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

A isenção está prevista para as igrejas em situação regular, que tenham estatuto, CNPJ, contrato de locação”, ressaltou.