TJ mantém condenações por homicídio para integrantes de organização criminosa em SC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações impostas pelo Tribunal do Júri a três acusados pelo homicídio qualificado de um homem em São Francisco do Sul, além da condenação de um dos réus por integrar organização criminosa. O colegiado rejeitou os pedidos das defesas para anular o julgamento ou submetê-los a um novo júri.

As penas aplicadas também foram mantidas. A maior delas foi de 23 anos e dois meses; dois réus tiveram a mesma pena, fixada em 21 anos e quatro meses, e o último integrante do grupo recebeu condenação de quatro anos e seis meses, todas em regime inicial fechado. Somadas, as reprimendas alcançaram 59 anos de prisão. A denúncia atribuiu aos acusados participação em uma organização criminosa e no assassinato de um homem entre os dias 14 e 17 de outubro de 2023. Conforme a acusação, a vítima foi morta em circunstâncias marcadas por extrema violência e teve o corpo ocultado. Apenas os braços foram posteriormente localizados e identificados por meio de exames periciais.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal de três réus pelo homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel. Um deles também foi condenado por integrar organização criminosa. Outro acusado acabou absolvido da imputação de homicídio, mas foi condenado pelo crime de participação na organização criminosa. Nas apelações, as defesas alegaram nulidades processuais, questionaram o uso de algemas durante a sessão do júri, sustentaram insuficiência de provas e afirmaram que a decisão dos jurados era manifestamente contrária ao conjunto probatório. Também pediram a revisão das penas e o afastamento de qualificadoras e agravantes.

Ao analisar os recursos, o desembargador relator observou que algumas das nulidades invocadas não foram levantadas no momento processual adequado, o que levou ao reconhecimento da preclusão. Em relação ao uso de algemas no plenário, destacou que não houve impugnação oportuna nem demonstração concreta de prejuízo à defesa. No mérito, o relator ressaltou que a intervenção do tribunal em decisões do Tribunal do Júri somente é possível quando o veredicto estiver dissociado das provas produzidas, situação que não se verificou no caso. Segundo o voto, a condenação encontra respaldo em laudos periciais, relatórios de investigação e depoimentos colhidos durante a instrução processual.

O relator registrou ainda que testemunhas, policiais e demais elementos reunidos na investigação forneceram suporte à conclusão alcançada pelos jurados quanto à autoria e às circunstâncias do crime. Por isso, entendeu não haver motivo para determinar novo julgamento. “Os depoimentos policiais produzidos em plenário reforçaram esses elementos, destacando a existência de vídeo da execução, a dinâmica violenta dos fatos e a atuação estruturada dos integrantes da facção, além de mencionarem dados objetivos da investigação, como a utilização de veículo vinculado a um dos acusados e a análise de elementos extraídos de dispositivos eletrônicos”, complementou o relator. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJSC.

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