TJ mantém pena de motorista embriagado que foi buscar filhos na creche e desacatou PMs

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença imposta a um morador de cidade de sete mil habitantes, do meio oeste do Estado, por crimes cometidos no fim da tarde de 20 de setembro de 2019.

Segundo os autos, parecia uma cena comum: um pai, de carro, seguia para pegar os filhos na creche. Mas, no meio do caminho, o homem cruzou com a polícia e os agentes perceberam que o veículo ziguezagueava na pista, aparentemente descontrolado. Com giroflex acionado, os militares ordenaram que ele parasse, mas não foram atendidos.

Na fuga, em alta velocidade, o motorista quase invadiu a calçada. Parou minutos depois, em frente à própria casa e saiu cambaleante e bêbado do carro. Ao ser abordado pelos PMs, os desacatou – chamou um deles de “burro”.

Pelos crimes de embriaguez ao volante, desobediência e desacato, o juiz Augusto Cesar Becker condenou o réu a um ano, quatro meses e 29 dias de detenção, em regime semiaberto. Além disso, suspendeu a habilitação para dirigir por dois meses e 20 dias. O réu recorreu, sob o argumento – entre outros – de que não havia nenhuma prova que estivesse embriagado e que não teve a intenção de desobedecer aos policiais.

Os argumentos não convenceram a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação. Ela explicou que não é necessário a realização de provas técnicas para averiguar a alteração da capacidade psicomotora da pessoa, bastam os depoimentos dos policiais militares que, neste caso, foram “firmes e consistentes acerca do visível estado de embriaguez que se encontrava o acusado, com fala desconexa, andar cambaleante, odor etílico e agressividade”. Além disso, havia vídeos do momento da abordagem.

A relatora disse ainda que a palavra utilizada para ofender o policial demonstra a intenção de humilhar o funcionário público. “Atitude reprovável que configura crime”, anotou em seu voto. Da mesma forma, a magistrada se posicionou sobre o crime de desobediência, amplamente comprovado nos autos. A decisão foi unânime.