TJ nega apelação a dois condenados por tráfico em Capinzal

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Capinzal – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou apelação em favor de Claiton de Lima e João dos Santos. O primeiro foi condenado à pena de 5 anos e 2 meses no regime semiaberto e o segundo à pena de 6 anos e 9 meses no regime inicial fechado.

Claiton de Lima pleiteava a nulidade do processo alegando que a entrada dos policiais em sua casa ocorreu sem mandado de busca e apreensão. Requeria também a absolvição do crime de receptação alegando que não sabia que os produtos eram provenientes de furto e a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de posse de drogas para uso próprio e diminuição da pena.

João dos Santos alegava falta de provas nos autos no sentido de que ele estava vendendo drogas. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso e a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento nesta terça-feira (16), teve o mesmo entendimento e negou a apelação.

A Justiça condenou os dois réus por tráfico de drogas e receptação em Capinzal. A sentença foi proferida no dia 24 de novembro de 2016. Claiton de Lima e João dos Santos foram presos em operação conjunta das polícias Civil e Militar no loteamento Arco Íris. O Setor de Investigação Criminal (SIC) da delegacia de Capinzal havia recebido denúncia de que em uma residência na rua Sady Domingos Brancher ocorria tráfico de drogas.

Os policiais montaram campana no local e flagraram um usuário saindo imóvel com uma bucha de cocaína. O procedimento foi filmado. Um usuário foi abordado e ele confirmou que havia comprado a droga no local. No veículo de Claiton de Lima foi encontrado um aparelho de som e um notebook, ambos furtados.