Piratuba – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido para que o agricultor Ivo Inocenti cumpra provisoriamente pena de 22 anos no regime inicial fechado pelo duplo homicídio ocorrido em Piratuba. A solicitação havia sido feita pelo assistente de acusação no processo que queria que o Poder Judiciário desse início à execução provisória da pena.
O pedido foi encaminhado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.Na hipótese, tendo se garantido ao acusado, na sentença, o direito de recorrer em liberdade, e não havendo, por parte das instâncias superiores competentes para a análise dos recursos interpostos, determinação específica para instauração da execução provisória, o TJSC decidiu pelo aguardo do regular trânsito em julgado da sentença condenatória para o início do cumprimento da pena.
Ivo Innocenti foi condenado em júri popular realizado na Câmara de Vereadores de Capinzal em 17 de abril de 2015 à pena de 22 anos de reclusão, ele então com 68 anos de idade. O duplo homicídio ocorreu em 2004 no interior de Piratuba.
Ivo foi condenado pela morte dos irmãos Fábio e Fernando Machado, de 22 e de 17 anos, assassinados a tiros na localidade de Zonalta, interior de Piratuba. Um adolescente de 17 anos que acompanhava as vítimas também foi baleado, mas acabou sobrevivendo. O crime teria sido motivado por uma disputa de terras. Ele terá que cumprir 16 anos por homicídio qualificado, 4 anos por tentativa de homicídio e 2 anos por porte ilegal de arma de fogo. Ivo Inocenti teve o direito de recorrer em liberdade. Com isso, é aguardado o trânsito em julgado, ou seja, quando não caiba mais recurso no processo, para que se tenha o efetivo cumprimento da pena.