TJ nega recurso e mantém júri de motorista de Camaro que atropelou três pessoas em SC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ, em sessão na tarde desta quinta-feira, dia 20, rejeitou o pedido da defesa e mandou a júri o motorista de um Camaro acusado de homicídio consumado e três tentativas de homicídio, além do crime de omissão de socorro, registrados na madrugada de 1º de janeiro de 2017, no distrito dos Ingleses, norte da Ilha de Santa Catarina.

Segundo o desembargador Sidney Dalabrida, há amplo material probatório nos autos a indicar que o acusado imprimia alta velocidade em movimentada via pública e, ao ser ultrapassado por outro veículo, logo após uma lombada acelerou bruscamente para impedir que ele completasse a ultrapassagem.

Desta forma, colidiu com a lateral desse outro carro, perdeu o controle da direção, saiu da pista, chocou-se contra um terceiro automóvel e, desgovernado, atropelou três pessoas até colidir com um quarto carro. A denúncia ressalta que o motorista do Camaro fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, demonstrando apenas preocupação com os danos causados ao seu veículo.

Segundo Dalabrida, a prova pericial demonstrou velocidade excessiva para o local, cujo limite é de 60 km/h, logo após uma lombada e faixa de pedestres. Afirmou o relator que as provas corroboram a alegação de que o acusado agiu com desprezo à vida humana e com dolo eventual. Por isso, concluiu, deve ser julgado pelo júri popular. A decisão de negar o recurso do réu foi unânime.

Vítimas

O atropelamento matou Cristiane Flores, de 31 anos, e o marido dela, Nilandres Lodi, precisou amputar as duas pernas. Um amigo do casal, Gean Matos, teve traumatismo craniano. Os três haviam assistido à queima de fogos na praia. Já Schaiane Sottele Keite, que estava dentro da caminhonete na qual o Camaro bateu após os atropelamentos, teve ferimentos leves.

No dia seguinte, a polícia pediu a prisão preventiva dele. Porém, o mandado de prisão foi revogado em maio de 2017, após o motorista pagar fiança de cerca de R$ 70 mil.