TJ/SC mantém sentença a homem que se envolveu em acidente em Capinzal

Segurança

Capinzal – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar recurso em favor de um capinzalense que se envolveu em acidente de trânsito dirigindo alcoolizado. Segundo os autos, o fato foi no dia 19 de outubro de 2013, por volta das 23h55min. R.T.S conduzia um VW/Gol pela Rua Sadi Domingos Brancher, Loteamento Arco-Íris, em Capinzal, com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Em razão do seu estado de embriaguez, ao manobrar o automóvel ele engatou marcha à ré e colidiu em outro VW/Gol, de propriedade de A.L. Segundo os autos, na oportunidade, policiais militares foram acionados e constataram, em razão sobretudo do hálito alcoólico, olhos vermelhos e da sonolência, o estado de embriaguez do condutor e efetuaram o auto de constatação de sinais de embriaguez. O homem foi denunciado pelo Ministério Público por crime de trânsito e o juiz Daniel Radünz julgou procedente a denúncia para condená-lo à pena de seis meses de detenção em regime inicialmente aberto.

Contrariado, R.T.S entrou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. A defesa alegrou que mostra-se necessária a demonstração de que conduziu o veículo com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Argumentou que em nenhum momento foi realizado qualquer espécie de exame confiável que comprovasse a suposta embriaguez.

O Ministério Público, por sua vez, argumentou que a defesa do réu apresentou as mesmas razões das alegações finais, de modo que não houve ataque específico à sentença, não devendo, portanto, ser conhecido e que a autoria e materialidade estão demonstradas nos autos. Em julgamento por acórdão, a Primeira Câmara Criminal conheceu do recurso e negou seu provimento, desta forma, mantendo a sentença de primeira instância.