TJSC condena homem que, embriagado, atropelou e matou duas mulheres em Catanduvas

Segurança

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reformou uma decisão e condenou um homem que tirou a vida de duas mulheres porque dirigia embriagado em uma rodovia em Catanduvas, no Meio-Oeste. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio culposo na direção de um veículo automotor.

Inicialmente, a tese do MPSC havia sido julgada improcedente e o réu Emerson Grisa havia sido absolvido. Então, o Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, apelou em segundo grau por entender que o acidente e as mortes aconteceram porque Emerson dirigia sob o efeito de álcool.

O fato aconteceu na madrugada de 6 agosto de 2018. Emerson dirigia alcoolizado pela rodovia SC-355 a mais de 100 quilômetros por hora e acabou atingindo duas mulheres que caminhavam juntas. O veículo Fiat Pálio arrastou as vítimas por aproximadamente 15 metros, provocando a morte de ambas por traumatismo craniano e parada respiratória.

No recurso da apelação, o Procurador de Justiça da 22ª Procuradoria Criminal, Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, citou integralmente a argumentação feita pelo Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, e a decisão foi reformada e transitou em julgado no dia 28 de setembro. Agora o réu terá que cumprir a pena.

O Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho explica que o acidente ocorreu porque o acusado abriu mão da cautela por estar sob o efeito de álcool, trafegando em alta velocidade em uma estrada sem acostamento, próximo a um ponto de ônibus.

“O réu não conseguiu esboçar qualquer reação para evitar o acidente justamente porque dirigia de forma imprudente, sob efeito de bebidas alcoólicas. Isso caracteriza, sim, homicídio culposo, e a reforma de sentença é uma resposta positiva para a sociedade, pois condena um homem a responder por um ato irresponsável que tirou duas vidas”, diz o Promotor de Justiça.

Segundo consta nos autos, o teste do bafômetro acusou a concentração de 1,21 miligrama de álcool, 310% a mais do que o limite previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito. As informações são do Ministério Público de Santa Catarina.

Mulheres morrem atropeladas por motorista embriagado em Catanduvas - Oeste Mais