Uma disputa judicial envolvendo um dos maiores prêmios da Mega-Sena teve um novo desfecho em Santa Catarina. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o entendimento de que uma mulher tem direito à parte de um prêmio milionário conquistado em uma aposta realizada em conjunto com o ex-companheiro, mesmo sem contrato escrito entre as partes.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Civil do TJSC, que reconheceu a existência de um acordo verbal para a realização das apostas e a divisão igualitária de qualquer valor que viesse a ser sorteado.
O caso está relacionado ao concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio principal foi de R$ 117,5 milhões. A aposta vencedora fazia parte de um bolão com 42 cotas registrado em Blumenau.
A ação foi proposta pela mulher, que buscava receber metade da quantia que entendia ser devida em razão do acordo firmado durante o relacionamento. Segundo o processo, o casal costumava realizar apostas em conjunto e havia combinado verbalmente que qualquer prêmio seria dividido entre ambos.
Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido parcialmente o direito da autora, determinando o pagamento de parte do valor, descontando quantias que o réu havia transferido ao longo do conflito judicial.
As duas partes recorreram da decisão. O homem sustentou que não existia aposta conjunta nem qualquer compromisso para dividir eventuais premiações, afirmando que realizava seus jogos de forma individual. Já a autora pediu que a condenação fosse ajustada para o valor integral correspondente ao que havia solicitado inicialmente.
Ao reexaminar o processo, o relator concluiu que o conjunto de provas era suficiente para confirmar a existência do acordo entre as partes. Entre os elementos analisados estavam mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, uma ata notarial contendo registro de áudio e depoimentos de testemunhas.
Outro ponto considerado importante foi o fato de o réu ter realizado pagamentos parciais à autora após o resultado da Mega-Sena, circunstância que, conforme o entendimento do colegiado, reforçou a existência do compromisso anterior de dividir a premiação.
Com base nas provas apresentadas, o Tribunal concluiu que a autora comprovou os fatos que fundamentavam seu pedido e que o réu não apresentou elementos capazes de afastar a obrigação discutida no processo.
A decisão também ajustou o valor da condenação para respeitar exatamente o pedido formulado na ação. Assim, foi fixado o montante de R$ 1.294.491,32, permanecendo a determinação de que os valores já pagos sejam compensados apenas durante a fase de cumprimento da sentença, quando será apurado o saldo final devido.
Em relação às despesas do processo, o TJSC entendeu que os pagamentos feitos anteriormente não caracterizam divisão da sucumbência. Por isso, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
O julgamento foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, consolidando o entendimento de que, diante das provas apresentadas, o acordo verbal para a realização das apostas conjuntas e a divisão do prêmio ficou devidamente comprovado.






