A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, evitou a eutanásia de uma égua que será avaliada em tratamento de maior confiabilidade para confirmação de diagnóstico e, assim, terá a chance de uma sobrevida. Apesar disso, o colegiado determinou que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) recolha amostra para teste de saúde animal com a técnica PCR em cinco dias e que mantenha a fiscalização do isolamento da égua.
Por meio de testes sorológicos, a Cidasc identificou que a égua está com a doença conhecida como mormo zoonose infectocontagiosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, em cidade do Vale do Itajaí. Em razão da gravidade, a eutanásia foi a solução apontada pelo órgão de Estado. Para evitar o sacrifício do animal, o proprietário do equino ajuizou ação contra a companhia com a alegação de que o exame sorológico não é confiável e, por isso, vários falsos positivos são registrados. A liminar foi deferida para evitar a eutanásia.
Diante do impasse, a Cidasc recorreu ao TJSC por meio de um agravo de instrumento. Pleiteou a realização do sacrifício porque a enfermidade não conta com vacina e, além de ser transmissível entre os animais, é extremamente perigosa para os humanos, dada sua dificuldade de detecção e a rápida evolução dos pacientes a óbito.
O relator confirmou a necessidade da urgência do exame para desfazer a dúvida. “Assim, voto por conhecer e dar provimento em parte ao recurso para determinar (a) que o particular mantenha o animal em local seguro e isolado da convivência humana, assegurada a fiscalização a qualquer momento pela Cidasc – a qual, caso constate o descumprimento, fica autorizada a promover a eutanásia se identificar a transmissão da infecção a outros animais ou a humanos –, bem como que, (b) […] a empresa pública promova a coleta de material para a testagem da saúde animal seguindo a técnica PCR em até 5 dias da veiculação deste acórdão nos autos eletrônicos […]”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participaram a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime.






