O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em razão da ampliação de seus quadros efetivada nos termos da Lei Complementar n. 884, de 24 de outubro de 2025, informa que já providenciou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a solicitação de que as duas instituições adotem as providências necessárias à organização de suas respectivas listas sêxtuplas.
O objetivo da medida, ao final, é dar provimento aos dois últimos cargos de desembargador criados pela referida norma, um destinado à classe dos advogados e outro aos membros do Ministério Público. Após o cumprimento dos ritos e prazos relativos aos procedimentos internos da OAB-SC e do MPSC, tais listas devem ser encaminhadas ao TJSC para formação de listas tríplices, submetidas ao escrutínio final do governador do Estado.



