TJSC mantém absolvição de ex-prefeito de Zortéa, Paulo Francescki

Política

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a absolvição do ex-prefeito de Zortéa, Paulo José Francescki. Na denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito teria influenciado o setor de licitações para realizar o direcionamento de processo licitatório para aquisição de retroescavadeira, a fim de receber vantagem financeira ilícita. Por isso, ele foi denunciado perante o Juízo da Comarca de Tangará pela prática dos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva.

Durante a instrução do processo-crime, o agente político municipal provou que não houve fraude no processo licitatório para o recebimento de vantagem ilícita. O que existiu foram apenas depoimentos de delatores que tentaram incriminá-lo, para garantir a eficácia de seus acordos feitos com o Ministério Público. Desse modo, como as declarações dos delatores não foram confirmadas pelas provas produzidas na esfera judicial, o ex-Prefeito foi absolvido da acusação pelo Juízo da 1ª instância.

O Ministério Público interpôs recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, renovando os termos da peça acusatória. Porém, a Corte Catarinense decidiu pela manutenção da absolvição do ex-Prefeito. Para o relator, Des. Alexandre Divanenko, “[…] não desincumbindo o Ministério Público de comprovar a prática delitiva por parte dos apelados, impossível a prolação de um decreto condenatório”.

O advogado Noel Baratieri, sócio da Baratieri Advogados, coordenou a defesa do agente político. Para Baratieri, “assim que transitar em julgado o processo, o ex-Prefeito ingressará com medidas judiciais contra os delatores para buscar a reparação de todos os danos materiais e morais que lhe foram causados injustamente. Aquele que delata de forma falsa e criminosa precisa responder pelos seus atos”.