Capinzal – A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) não conheceu recurso ingressado pelas empresas Qualimaq e Macro Trator que visava à posse do imóvel cuja posse foi revertida ao município de Capinzal em ação civil pública. Os desembargadores entenderam que a apelação cível é intempestiva, ou seja, fora do prazo legal, por isso o recurso não foi conhecido.
O imóvel foi construído em um terreno localizado no Bairro São Cristóvão, em frente ao Clube da Colina, doado pelo município de Capinzal às recém-criadas empresas, Qualimaq Indústria e Comércio de Máquinas Ltda e Macro Trator Ltda.
A reintegração de posse do imóvel ocorreu no dia 18 de julho de 2013. O local foi alvo de uma Ação Civil Pública. Consta nos autos do processo que a empresa beneficiada não manteve o número mínimo de 10 funcionários no período estabelecido pela lei municipal, o que evidenciou o desvio de finalidade da doação e, por consequência, a lesão ao patrimônio público.
Além disso, a obra edificada sobre o terreno doado foi dividida em salas comerciais que foram alugadas, inclusive um destes espaços foi locado para o próprio município de Capinzal, onde abrigava a Secretaria de Infraestrutura.
A juíza que proferiu a sentença á época, Karina Maliska, condenou ainda as empresas ao pagamento de mais de R$ 1,5 milhão referente ao dano patrimonial causado e mais R$ 300 mil pelo dano moral coletivo.
A defesa das duas empresas requereu o reconhecimento da “incompetência absoluta da douta juíza da Primeira Vara Cível da Comarca de Capinzal para proferir a sentença aqui debatida”.
Contrariadas, as empresas ingressaram com apelação em instância superior tentando reaver a posse do imóvel. No entanto, com a decisão do TJSC fica mantido o domínio do imóvel por parte do município. A decisão foi proferida nesta terça-feira (03).



