O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.
A decisão foi tomada após a identificação de uma suposta omissão de perfis de redes sociais que seriam utilizados pelo candidato durante a campanha eleitoral. Segundo Toffoli, Renan Santos não informou à Justiça Eleitoral, dentro do prazo estabelecido, os endereços de perfis utilizados para atividades de campanha.
Com a determinação, o candidato fica proibido de realizar campanha pela internet por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais que não tenham sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.
A decisão também impede Renan Santos de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, além de proibir sua participação em debates eleitorais.
Decisão aponta descumprimento de regra eleitoral
Na decisão, Toffoli afirmou que o candidato tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços utilizados na campanha e de que esses canais somente poderiam ser utilizados após o cumprimento das exigências previstas pela Justiça Eleitoral.
Para o ministro, a utilização de perfis que não foram comunicados dentro do prazo teria proporcionado benefícios à candidatura. Toffoli determinou a suspensão dos perfis informados fora do prazo e também de outras plataformas digitais utilizadas por Renan Santos para campanha.
A medida permanece válida até que a situação de cada perfil seja esclarecida e sejam analisadas eventuais justificativas apresentadas pela candidatura para a omissão.






