O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a qualquer trabalhador que tenha sofrido algum acidente e as sequelas reduziram, mesmo que de forma leve, sua capacidade para o trabalho.
Esse é o assunto da entrevista feita pelo comunicador Lauri Bison com o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro. “O trabalho realizado pelos agricultores não é nada fácil. Mesmo com auxílio de máquinas e equipamentos, os acidentes de trabalho, infelizmente, acontecem com frequência, gerando lesões que, se não causam invalidez total, reduzem a capacidade para o trabalho, a exemplo de amputações, paralisias, diminuição da força e flexão da coluna, mãos, braços e pernas. Para reparar esses danos, as pessoas podem solicitar o auxílio-acidente”, explica o advogado.
No caso do trabalhador rural, a indenização paga pelo INSS pode ser de meio salário mínimo. Esse benefício permite que o trabalhador continue trabalhando e só termina quando vier a sua aposentadoria.
O auxílio-acidente cobre os acidentes de trabalho e também outros tipos de acidentes que podem ser no ambiente doméstico, nos momentos de lazer como uma lesão num jogo de futebol com os amigos, dentre outras situações que possam reduzir a capacidade para o trabalho.
Muitas pessoas têm esse direito e não sabem. Informar-se é fundamental para requerer seus direitos. Acompanhe o vídeo e saiba mais. (Andrieli Trindade/Ascom)
https://www.youtube.com/watch?v=MNpkr1NfNq0&feature=emb_title
Auxílio acidente para colonos e motoristas
A atividade do colono (nosso agricultor) e do motorista é extremamente importante em nossas vidas. Um produz e outro transporta o alimento que diariamente está à nossa mesa. Recentemente comemorados o dia especial destas profissões, porém, devemos lembrar que essas atividades não são nada fáceis, pois, mesmo com o auxílio de máquinas e equipamentos, eles continuam expostos aos acidentes.
Os acidentes de trabalho, infelizmente, acontecem com frequência, gerando lesões que, se não causam invalidez total, reduzem a capacidade para o trabalho, a exemplo de amputações, paralisias, diminuição da força e flexão da coluna, mãos, braços e pernas.
Quando isso acontece, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe do benefício por incapacidade para a pessoa que sofreu o acidente precisar mais que 15 dias para se recuperar. “Após a recuperação e retorno ao trabalho, ficando sequela do acidente que reduz a capacidade do profissional, ainda que seja mínima, o INSS paga o auxílio-acidente que na média representa a metade do valor recebido antes da alta”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O auxílio-acidente será pago até o início da aposentadoria da pessoa, garantindo um valor maior neste benefício. O auxílio-acidente também permite que o trabalhador continue desenvolvendo sua profissão. “Mesmo que o acidente tenha ocorrido há algum tempo e o trabalhador acidentado esteja de volta ao trabalho, ele ainda possui o direito de reivindicar o auxílio-acidente”, comenta o advogado.
Fica a dica. Uma orientação especializada na área previdenciária pode fazer muita diferença para ter esse e outros direitos.


