Estado – Um grupo de trabalho instituído em abril pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem monitorado eventual necessidade de se adiar as eleições municipais deste ano.
O tribunal afirma que tem dado conta de manter o seu cronograma de providências materiais e testes para que o calendário eleitoral não sofra alterações.
Como a constituição prevê que a eleição deve ser realizada “no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”, um alteração na data do pleito requer duas votações na Câmara – com aprovação de ao menos 308 dos 513 deputados – e outras duas no Senado, com o aval de 49 dos 81 senadores.
Na ocasião de sua posse, o ministro Luís Roberto Barroso já tinha afirmado que se empenharia para “evitar qualquer tipo de prorrogação”. Mas, admitiu que, a pandemia é que definiria a data da votação.


