O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou a multa ao candidato ao governo do estado, Jorginho Mello, e seu partido, o PL, por propaganda irregular. O valor inicial era de R$ 10 mil, mas após recurso, ficou em R$ 5 mi.
Essa foi a primeira representação apreciada pelo TRE-SC sobre propaganda irregular no comitê central de campanha do candidato ao governo, na Avenida Governador Ivo Silveira, em Florianópolis.
Segundo o voto do relator, “quanto ao valor da multa arbitrado, após reavaliar a controvérsia posta nos autos e analisar os precedentes desta Corte, convenci-me de que deve ser revisto. Porquanto, em que pese a quantidade de artefatos publicitários instalados (dois, sendo um deles em dupla face), por estarem todos em um mesmo ambiente territorial, considero razoável que a aplicação total da multa seja fixada em seu patamar mínimo de R$ 5 mil”.
Na sequência, houve o julgamento de outra representação, que denunciava a propaganda eleitoral irregular em local distinto, na sede do Partido Liberal, situado na Avenida Mauro Ramos.
Neste caso, o juiz auxiliar Otávio José Minatto e os demais julgadores consideraram os pedidos formulados pela coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil) como prática de propaganda eleitoral irregular, mediante outdoor, sendo vencido somente o juiz Zany Estael Leite Júnior. Neste caso, a sanção foi fixada, por maioria de votos, no valor de R$ 10 mil.
A vedação da propaganda eleitoral em outdoors está prevista na lei eleitoral e o valor da multa pode chegar a R$ 15 mil.







