O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina disponibilizou no portal Eleições 2026, na página do TRE-SC, a Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026. O guia digital orienta candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras do pleito de 2026, com o objetivo de garantir a integridade do processo eleitoral.
Elaborado pela Corregedoria Regional Eleitoral e Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC, o documento possui técnicas de linguagem simples para desmistificar conceitos jurídicos, tais como o uso de inteligência artificial e, deepfakes. Além disso, detalha a obrigatoriedade de panfletos em braile para campanhas dos cargos majoritários. A iniciativa visa facilitar a compreensão das normas e assegurar a acessibilidade de todo o eleitorado.
Uso de inteligência artificial e combate aos deepfakes
Um dos destaques do guia é o detalhamento das regras sobre inteligência artificial e tecnologias sintéticas na propaganda política:
- Dever de informação: Todo conteúdo impresso, em áudio ou vídeo produzido ou alterado por inteligência artificial deve conter aviso explícito e acessível (com marca d’água e audiodescrição).
- Proibição de deepfakes: É vedada a alteração ou criação de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidaturas.
- Prazos de veiculação: A publicação e o impulsionamento de conteúdos com uso de inteligência artificial encerram-se antes das demais modalidades — até as 17h do dia 1º de outubro no primeiro turno (e até as 17h de 22 de outubro no segundo turno).
Inclusão e material impresso em braile
Como inovação inclusiva para as Eleições 2026, os folhetos de campanha para os cargos de presidente, governador e senador deverão ser oferecidos também no sistema braile. A tiragem será calculada com base no percentual de pessoas com deficiência visual cadastradas na respectiva circunscrição, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras da pré-campanha (antes de 16 de agosto)
A propaganda eleitoral é autorizada a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, aplicam-se as normas da pré-campanha:





