Capinzal – A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor de J.A.F., 31 anos, condenada pela Justiça de Capinzal à pena de dez anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas com envolvimento de adolescente e associação para o tráfico.
A defesa ingressou com o habeas corpus alegando o fato de a ré preencher os requisitos para a concessão da prisão domiciliar por ser mãe de criança de sete anos de idade e que necessitaria de seus cuidados, principalmente, considerando que a criança estaria aos cuidados da tia, a qual se encontra desempregada.
O TJ/SC já havia negado liminar para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, e agora negou o pedido em julgamento do mérito. A Terceira Câmara Criminal considerou que o pedido foi ingressado depois de proferida a sentença condenatória. A decisão pela denegação do habeas corpus foi unânime.




