Capinzal – O Tribunal de Justiça de SC negou recurso em favor de um condenado pelos crimes de tentativa de roubo e corrupção de menores. A decisão dos desembargadores foi unânime em afastar o pleito da defesa de A. L. dos S que recorria da pena de 4 anos, 3 meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto aplicada pela Justiça da comarca de Capinzal.
O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de agosto de 2016 em frente a uma casa de shows localizada na rua Ernesto Hachmann, região da Área de Lazer. O processo também envolve um adolescente, cujo julgamento tem por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A.L. dos S foi preso por policiais civis de Capinzal e Herval d’ Oeste com apoio da Polícia Militar de Capinzal. O mandado foi cumprido no dia 31 de agosto daquele ano. À época o réu tinha 19 anos. Ele era apontado pelas investigações com um dos autores da tentativa de latrocínio.
Segundo o processo, ao sair de uma festa que acontecia em uma casa de eventos da cidade, um casal foi abordado dentro do carro por duas pessoas que entram pelas portas traseiras. Ambos portavam armas de fogo. Após anúncio do assalto, houve luta corporal com uma das vítimas, morador de Campos Novos, que acabou sendo alvejado por um disparo de arma de fogo na cabeça, mas sobreviveu.


