Tribunal do Júri condena acusados por morte de família em Palmas/PR

Região

Dois dos acusados pelas mortes de Atair da Cruz Ribas, 70 anos, Tereza de Fátima Ribas, 58, e Elizabete de Fátima Ribas, 26, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Palmas nesta segunda-feira (23), em sessão que durou quase 16 horas.

Os sete jurados – quatro homens e três mulheres – acolheram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando Antonio Carlos da Silva Rodrigues, 24 anos, a uma pena de 54 anos de prisão e Ionara Aparecida dos Santos Lemes, 26, a 61 anos de anos, ambos em regime inicialmente fechado. Os réus poderão recorrer da decisão, mas permanecem presos preventivamente.

A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas começou por volta das 09h, com o sorteio dos sete jurados e as oitivas das testemunhas. Os trabalhos foram presididos pela juíza da Vara Criminal, Tatiane Bueno Gomes. A acusação foi conduzida pelos três promotores de Justiça da Comarca – Saulo Costa de Negreiros, José de Oliveira Junior e Leone Nivaldo Gonçalves.

Inicialmente, o júri também julgaria Luiz Fernando Lourenço, 34 anos. No entanto, uma das testemunhas arroladas ao processo possuía cláusula de imprescindibilidade, mas não compareceu na sessão e não foi possível a sua condução ao plenário. Dessa forma, a juíza determinou o desmembramento do júri, com a retirada do réu do julgamento. A sessão seguiu, com o júri de apenas dois dos acusados.

A família foi morta com requintes de crueldade, entre a noite do dia 25 e a madrugada de 26 de março de 2018, na localidade da Pastamec, onde residiam na Fazenda Bela Vista. De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, os três acusados, juntamente com um comparsa, que foi morto poucos dias depois do crime, e uma adolescente, foram até a propriedade, renderam as vítimas, que foram mortas a golpes de faca no pescoço.

No dia 30 de março, dois dos acusados e a adolescente, foram detidos. A versão apresentada por eles foi de que estavam procurando uma camionete Ford/Ranger que havia sido encomendada por R$ 6 mil. Eles foram até a fazenda, pois sabiam que a família possuía a camionete com as características da encomendada e utilizando um revólver calibre 22, renderam as três vítimas, amarraram o casal e carregaram alguns objetos na camionete.

Porém, a mulher reconheceu um dos ladrões. A partir daí eles decidiram matar a família. As vítimas foram colocadas na carroceria da camionete junto com um dos ladrões. Eles foram levados até o Rio Ferro e na sequência todos foram degolados e jogados na água. O bando teria levado a camionete até a pessoa que tinha feito a encomenda, mas como ela era movida a gasolina, ele não aceitou. A caminhonete foi incendiada.

No entanto, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, um dos integrantes do bando – que inicialmente foi a julgamento, mas pela ausência de testemunha de defesa, foi retirado do júri – teria recebido R$ 50 mil, de uma pessoa cuja identidade até hoje não foi completamente esclarecida, para planejar e executar a morte da família. O casal preso participou do crime, com a promessa de que receberiam parte do valor.

O Ministério Público denunciou os três acusados pelos crimes de homicídio, furto e corrupção de menor, pelo envolvimento da adolescente no crime. O corpo de jurados aceitou todas as teses, condenando os dois réus que passaram por julgamento. As informações são do RBJ.