A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República terá direito a 20 inserções de 30 segundos cada no programa eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) para rebater acusações de que, entre outras coisas, seria “corrupto” e “ladrão”.
O espaço foi concedido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral Paulo de Tarso Sanseverino após representação da campanha petista. A peça publicitária que provocou a decisão traz notícia falsa sobre Lula.
“A Justiça especializada não poderia permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”, afirmou Sanseverino na decisão. Com informações do Conjur.
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Processo 0601401-10.2022.6.00.0000



