TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Política

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado pelo Paraná, neste sábado (03).

A decisão é monocrática e derruba o entendimento do TRE-PR que tinha liberado o registro. Segundo a decisão, os votos dados à chapa serão anulados e não haverá nova eleição. O caso ainda vai ao plenário do TSE. Entenda o processo abaixo.

Como as urnas eletrônicas já estão lacradas, o nome do candidato vai seguir constando nas urnas. No entanto, segundo a decisão, os votos recebidos por ele serão considerados votos nulos, já que a candidatura foi invalidada.

Por meio de nota ao g1, Deltan Dallagnol classificou a decisão como “a maior violência eleitoral da história do Brasil” e disse que seus advogados estão trabalhando para reverter a decisão. (Leia na íntegra ao final do texto).
A decisão atendeu a um recurso feito pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, e também pelo partido Unidade Popular. Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026.
Nesta sexta-feira, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantivesse a candidatura de Deltan Dallagnol. Segundo o órgão, que representa o Ministério Público Eleitoral (MPE), a conclusão do TSE pela inelegibilidade do candidato nas Eleições de 2022 não é necessariamente válida neste ano.
Na pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3), véspera do 1º turno, Deltan aparece empatado tecnicamente com Alexandre Curi (Republicanos), com 21% dos votos, atrás somente de Filipe Barros (PL), com 25%.

Campanha de Dallagnol estava suspensa por liminar do TSE

A campanha do candidato do Novo ao Senado estava suspensa desde o dia 19 de setembro, por uma liminar do TSE que proibiu Dallagnol de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida também proibiu que o candidato use os recursos dos fundos que já tenham sido repassados.

A liminar foi concedida por decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques e era válida até que o TSE decidisse sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. O ministro apontou que a permanência da candidatura causa “danos irreversíveis” e pode acarretar “graves riscos ao processo eleitoral”. Entre esses riscos, o ministro mencionou:

  • Destinação de recursos públicos dos fundos de campanha para “candidatura juridicamente natimorta”, evidenciando o mau uso de recursos públicos;
  • Confusão do eleitorado por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates;
  • Grave risco de instabilidade institucional, uma vez que, se após o fim da votação um candidato eleito ao Senado tiver seu registro de candidatura anulado, isso acarretaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.

O plenário do TSE votou no dia 21 de setembro para manter a suspensão da campanha. O placar da votação foi de 5 a 2. (G1)

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