O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e impede, até nova análise da Corte, que o candidato utilize recursos públicos de campanha, faça propaganda no rádio e na televisão ou pratique outros atos de campanha.
A decisão atende a um pedido apresentado pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que questionam o registro da candidatura de Dallagnol. O argumento é de que ele estaria inelegível em razão da decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou seu registro de candidatura a deputado federal.
Ao analisar o pedido, Floriano de Azevedo Marques afirmou que não identificou fatos novos que justificassem uma conclusão diferente daquela adotada pelo TSE em 2023.
Naquele julgamento, a Corte decidiu, por unanimidade, pela cassação do registro de Dallagnol para a disputa à Câmara dos Deputados. O entendimento foi de que a saída antecipada do Ministério Público Federal ocorreu para evitar possíveis efeitos de processos disciplinares, o que, segundo o tribunal, configurou tentativa de contornar a Lei da Ficha Limpa.
Na decisão atual, o ministro afirma que a interpretação adotada pelo TRE-PR ao liberar a candidatura poderia resultar, segundo sua avaliação, em uma situação na qual “a fraude compensa”.
O ministro também citou o risco de a situação jurídica da candidatura produzir efeitos sobre o resultado da eleição caso Dallagnol dispute o pleito, seja eleito e posteriormente tenha o registro indeferido.
A decisão do TSE ocorre pouco mais de uma semana depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter aprovado o registro da candidatura de Dallagnol. O julgamento terminou em 4 votos a 3 pela liberação da candidatura ao Senado.
Com a nova decisão, Dallagnol fica impedido de realizar campanha enquanto o recurso sobre seu registro é analisado pelo TSE.
Outro lado
Em nota, Deltan afirmou que vai recorrer da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que suspendeu seus atos de campanha ao Senado, incluindo a propaganda eleitoral. Na nota, a defesa destaca que o registro foi aprovado pelo TRE-PR e afirma que o candidato não foi ouvido antes da liminar nem teve acesso integral ao processo, que tramita sob sigilo.
A equipe jurídica aponta supostas divergências com decisões anteriores do próprio ministro e sustenta que candidaturas ainda sob análise judicial podem manter atos de campanha. Também argumenta que a interrupção causa prejuízos irreversíveis pelo tempo perdido. Deltan cobrou transparência, coerência e respeito ao direito de defesa. As informações são do portal Nosso Dia.





