A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de discriminação de gênero na promoção para cargos de liderança. A empresa tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado pela Corte.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação na unidade de Arapongas, no Paraná. O processo apontou que todos os 24 postos de gerência e subgerência existentes na estrutura da empresa eram ocupados exclusivamente por homens.
Relator do caso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que o julgamento deve observar “princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores deem consideração às assimetrias de gênero, raça e classe e suas interseccionalidades”.
Segundo ele, embora a composição dos cargos de liderança não constitua, por si só, prova definitiva de discriminação, caberia à empresa apresentar critérios objetivos e transparentes para justificar a ausência de mulheres nesses postos, especialmente porque 51,4% da população de Arapongas é composta por mulheres.
A defesa sustentou que não havia provas de discriminação direta nem evidências de que mulheres tivessem sido preteridas em processos de promoção. O relator, contudo, entendeu que a falta de explicação para a composição exclusivamente masculina dos cargos gerenciais era suficiente para manter a conclusão adotada pelas instâncias anteriores.
– A prova da motivação interna do processo decisório empresarial raramente está ao alcance da parte discriminada, razão pela qual ganha relevo a exigência de demonstração objetiva dos critérios utilizados pela empresa – afirmou o ministro.
Com esse entendimento, a Corte manteve a condenação, reforçando a interpretação de que a ausência de diversidade em cargos de liderança pode, por si só, gerar para a empresa o ônus de demonstrar que seus critérios de promoção não produziram efeitos discriminatórios.






